Durante muitos anos, os condutores portugueses estavam habituados a ver vários selos colados no para-brisas — do imposto, da inspeção periódica obrigatória (IPO) e do seguro automóvel. No entanto, a legislação mudou e, atualmente, já não é obrigatório ter selos no vidro do carro em Portugal. Apesar disso, é importante conhecer as exceções e saber quais os documentos que continuam a ser obrigatórios para evitar coimas.

O que mudou na lei?
Selo do Imposto (IUC): deixou de existir há vários anos, sendo substituído pelo registo eletrónico.
Selo da Inspeção (IPO): desde 2012 deixou de ser necessário no vidro; o comprovativo válido é a ficha da inspeção.
Selo do Seguro Automóvel: deixou de ser obrigatório em julho de 2023. Agora basta ter o certificado em formato físico ou digital.
Resultado: em Portugal Continental e na Madeira já não é necessário exibir selos no vidro do carro.

Exceções: quando ainda são precisos selos?
Embora os selos da inspeção e do seguro tenham deixado de ser obrigatórios no vidro, existem situações específicas onde continuam a ser exigidos.
Veículos a GPL
Nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 196-B/2015, os veículos ligeiros pertencentes às categorias M1 e N1 — correspondentes, respetivamente, a veículos de passageiros e veículos comerciais ligeiros — que estejam equipados com sistemas de GPL aprovados de acordo com o Regulamento ECE/ONU n.º 67, devem ostentar uma vinheta verde (modelo 1), colocada no canto inferior direito do para-brisas. Os veículos pesados, abrangendo as categorias M2, M3, N2 e N3, devem exibir um dístico traseiro (modelo 2). Nos casos em que os veículos possuam sistemas de GPL instalados antes da entrada em vigor da regulamentação atual e que não cumpram o disposto no Regulamento ECE/ONU n.º 67, deve ser afixado um dístico traseiro (modelo 3).

Documentos que deve transportar sempre
Mesmo sem selos no vidro, os condutores devem ter consigo os seguintes documentos, em formato físico ou digital (via aplicação gov.pt):
Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete e título de registo de propriedade
Certificado de seguro automóvel válido
Ficha da inspeção periódica obrigatória (IPO)
Carta de condução
Coimas em caso de incumprimento
Sem inspeção válida: coima entre 250 € e 1.250 €
Sem seguro válido: coima entre 500 € e 2.500 €, podendo o veículo ser apreendido
Hoje, em Portugal Continental e na Madeira, não é necessário colar selos no vidro do carro. Apenas os veículos a GPL (com dístico verde) e os automóveis nos Açores (com selo da inspeção) são exceções a esta regra. Apesar do fim desta obrigação, continua a ser essencial transportar todos os documentos legais, em papel ou digital, para evitar multas e garantir uma condução em conformidade com a lei.